Regimento Interno;
Art.60 – Substituirá o Prefeito, em caso de impedimento e suceder- lhe á na vaga, o Vice-Prefeito.
I – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito sob pena de perda de mandato.
II – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei, auxiliara o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.