Lei nº 984/2006
Art. 2º. O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atenda as seguintes finalidades. I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e II – proteção a maternidade e a família.