LEI N. 1.353 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Publicado em 20 março 2020 às 10h16
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
Dispõe sobre desconto de 30%(trinta por cento) para pagamento à vista e parcelamento do IPTU/ITU, até o limite do exercício fiscal de 2020 e dá outras providências.
LEI N. 1.353 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Documento(s) publicado(s) | 20/03/2020 | LEI N. 1.353 DE 20 DE MARÇO DE 2020 |
Número: | 1353 |
Título: | LEI N. 1.353 DE 20 DE MARÇO DE 2020 |
Descrição/ Objeto: | Dispõe sobre desconto de 30%(trinta por cento) para pagamento à vista e parcelamento do IPTU/ITU, até o limite do exercício fiscal de 2020 e dá outras providências. |
Data: | 20/03/2020 |
Hora: | 10:16:50 |
Tipo: | LEGISLAÇÃO |
Data de firmatura: | 20/03/2020 |
Data de início: | 20/03/2020 |
Data de término: | |
Valor: | |
Modalidade: | |
Número/licitação: | 1.353 |
Tipo/Contrato: | |
Abrir arquivo: | LEI N.1353 DE 20 DE MARÇO DE 2020 |