LEI Nº.1319 DE 12/06/2019
Publicado em 12 junho 2019 às 11h05
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
Última atualização em 04 julho 2022 às 13h22
Proíbe o Executivo e Legislativo Municipais de contratar e empossar para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, pessoa condenada com sentença transitada em julgado por crimes previstos na Lei Federal nº.11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha, enquanto durar a pena.
LEI Nº.1319 DE 12/06/2019
Documento(s) publicado(s) | 12/06/2019 | LEI Nº.1319 DE 12/06/2019 |
Número: | 1319 |
Título: | LEI Nº.1319 DE 12/06/2019 |
Descrição/ Objeto: | Proíbe o Executivo e Legislativo Municipais de contratar e empossar para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, pessoa condenada com sentença transitada em julgado por crimes previstos na Lei Federal nº.11.340, de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha, enquanto durar a pena. |
Data: | 12/06/2019 |
Hora: | 11:05:15 |
Tipo: | Leislação |
Data de firmatura: | 12/06/2019 |
Data de início: | 12/06/2019 |
Data de término: | |
Valor: | |
Modalidade: | |
Número/licitação: | 1319 |
Tipo/Contrato: | |
Abrir arquivo: | LEI N.1319 DE 16-05-2019 |