O projeto contou com total aprovação de todos os profissionais da Saúde e foi negociado diretamente pelo prefeito com os servidores da área. Pela Lei, que a partir de agora está em vigor, prevê uma jornada de diária de seis horas corridas e não implicará na redução de vencimento para as respectivas categorias funcionais. 

Ainda de acordo com a nova Lei, “a Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o artigo  primeiro desta Lei, no que trata de contratações de serviços terceirizados”.

Para o prefeito José Gouveia, mais do que cumprir um compromisso assumido com a categoria, “a nova Lei garante aos profissionais que sua jornada de trabalho seja mantida, independente de quem venha a ocupar o Executivo, preservando os direitos dos servidores da saúde”.